Beneficiários de programas sociais são impedidos de abrir ou manter conta em casas de apostas.
Módulo criado pelo Serpro já bloqueou mais de 3 milhões de pessoas desde outubro de 2025, em cumprimento a decisão do STF
Beneficiários de programas de renegociação de dívidas, do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Fies não conseguem mais abrir ou manter conta em casas de apostas licenciadas no Brasil. A restrição é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a ser aplicada por meio do módulo Impedidos, criado pelo Serpro dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma tecnológica responsável pela regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no país.
A medida veda a participação desses beneficiários em apostas de quota fixa, com o objetivo de proteger recursos destinados à proteção social e à recuperação financeira das famílias atendidas por esses programas.
Desde o início de sua implantação, em outubro de 2025, o módulo já impediu o acesso de mais de 3 milhões de pessoas. Desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Sigap processa cerca de 500 milhões de registros diários e já acumula mais de 5 milhões de arquivos em sua base de dados.
Quem está na lista de impedidos
O Módulo de Impedidos verifica automaticamente, por cruzamento de CPF, se um usuário pode se cadastrar ou manter conta em plataforma licenciada. Integram a base de impedidos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de pessoas que aderiram a programas de renegociação de dívidas ou que tomaram empréstimo pelo Fies.
Como funciona o bloqueio
O Serpro disponibiliza às operadoras autorizadas uma interface de integração tecnológica, chamada API, consultada em tempo real no momento do cadastro do usuário e também no primeiro login diário de cada pessoa. A resposta da API indica se há impedimento e, em caso positivo, detalha o motivo específico, com informações sobre a condição do beneficiário.
O que acontece com quem já tinha conta aberta
Quando o impedimento é identificado em uma conta já existente, a plataforma de apostas tem até três dias para encerrá-la, com devolução integral do saldo ao titular. A decisão de negar o cadastro ou encerrar a conta cabe à própria operadora, sem intervenção manual no processo.
O bloqueio incide sobre o CPF do beneficiário, independentemente da origem dos recursos usados nas apostas. Segundo o Serpro, a medida não gera nenhuma outra penalidade ao beneficiário, e a responsabilidade pelo cumprimento da restrição é da plataforma de apostas — não do cidadão impedido.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Gov/ Via Fazenda
Foto: Agência Brasil
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