Em primeira instância, o processo chegou a ser extinto sem resolução de mérito após a regularização do registro. No entanto, o correntista recorreu e obteve decisão favorável no TJMG.
O relator, desembargador Francisco Costa, entendeu que houve violação contínua à identidade pessoal do cliente, o que gerou constrangimentos reiterados e exposição indevida. Ele destacou ainda que a situação não pode ser tratada como banal, especialmente diante do contexto de discriminação contra pessoas trans.
A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero diretamente no registro civil, além da Instrução Normativa nº 02/2020 do Banco Central, que trata do uso de nome social em serviços bancários.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. A nova decisão cabe recurso.
Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo
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